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| 001/2020 | 003381/2020 | Aditivo | 01/07/2020 | Prorrogacao de prazo, para mais doze meses e descrescimo de valor, no perido do inicio deste Termo Aditivo, ate o limite de 04 meses, passando o valor mensal a ser de R$ 1.400,00. | VIGENTE | R$ 20.000,00 |
| 002/2020 | 006373/2020 | Aditivo | 20/11/2020 | Altera-se o item 3.1, passando a ser pago mensalmente o valor de R$ 1.440,00 por 04 (quatro) meses, a partir de 01 de novembro, podendo ser estendido este periodo caso se mantenha a situacao de Pandemia do Novo Corona Virus e possiveis efeitos pos-pandemi | VIGENTE | R$ 0,00 |
| 003/2021 | 004443/2021 | Aditivo | 30/06/2021 | Em conformidade com o Art. 24, X, da Lei n°. 8666/93, fica alterada o item 5.1 da Clausula Quinta, prorrogando sua vigencia para mais 12 (doze) meses. | VIGENTE | R$ 21.600,00 |
| 004/2022 | 002864/2022 | Aditivo | 30/06/2022 | Fica alterada o item 5.1 da Clausula Quinta, prorrogando sua vigencia para mais 12 (doze) meses, a partir de 02/07/2022. Fica alterado o valor pago mensalmente pela locacao do imovel, retornando ao seu valor original de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos re | VIGENTE | R$ 21.600,00 |
| 005/2023 | 001064/2023 | Aditivo | 05/05/2023 | Em conformidade com o Art. 54, X, da Lei n°. 8666/93, fica alterada o item 4.1 da Clausula Quarta. As despesas decorrentes do fornecimento de agua e energia eletrica ficarao a cargo do LOCATARIO . | VIGENTE | R$ 0,00 |
| 006/2023 | 004711/2023 | Aditivo | 30/06/2023 | Em conformidade com o Art. 24, X, da Lei n°. 8666/93, fica alterado o item 5.1 da Clausula Quinta, prorrogando sua vigencia para mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de julho de 2023. | VIGENTE | R$ 21.600,00 |
| 007/2024 | 004881/2024 | Aditivo | 27/06/2024 | Em conformidade com o Art. 24, X, da Lei n°. 8666/93, fica alterada o item 5.1 da Clausula Quinta, prorrogando sua vigencia para mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de julho de 2024. | VIGENTE | R$ 21.600,00 |
| 008/2024 | 004881/2024 | Aditivo | 11/07/2024 | Altera-se o item 3.1 da Clausula Terceira, passando a ser pago mensalmente o valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais). | VIGENTE | R$ 14.400,00 |
| 009/2025 | 004712/2025 | Aditivo | 01/07/2025 | Em conformidade com o Art. 24, X, da Lei n°. 8666/93, fica alterada o item 5.1 da Clausula Quinta, prorrogando sua vigencia para mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de julho de 2025. | VIGENTE | -R$ 70.400,00 |