Repasses à Câmara Municipal (Duodécimo)

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo aos outros poderes, por exemplo, Legislativo. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano. É previsto na Constituição Federal, no art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

Licença de Dados

CC0

 

ACESSO AOS DADOS

Para acessar os dados da API, clique aqui ou copie e cole este endereço em seu navegador: saogabrieldapalha-es.portaltp.com.br/api/transparencia.asmx/json_duodecimo?ano=2024&mes=1.

 

EXPORTAR DADOS

PARÂMETROS

Obrigatórios

 

RETORNO

Campos

SAÍDA

[]
TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DOS