001/2022 | 007091/2021 | Apostilamento | 13/12/2022 | Em conformidade com o Art. 65, inciso I, alinea b , §1º da Lei n°. 8.666/93, fica alterado o item 1.4 da Clausula Primeira, remanejando-se os valores estimados de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) de saldo de contrato de pecas e R$ 18.740,18 (dezoi | TERMINO DE PRAZO | R$ 53.740,18 |